segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Racismo e Dieitos Humanos

Declaração dos Direitos do Homem, elaborada no século XVIII, consagra a ideia da igualdade de todos os seres Humano, independentemente da sua raça, religião, nacionalidade, idade ou sexo. Diversos países desde então integraram estes princípios nas suas constituições, mas a verdade é que não retardaram em adoptar medidas restritivas à sua aplicação. A França, que simbolizou esta mesma Declaração, não tardou logo em 1804, em decretar a reintrodução da escravatura nas colónias e ao longo de todo o século XIX em proteger o tráfico clandestino dos negreiros.
Embora teoricamente todos os Homens fossem considerados iguais, desta igualdade foram excluídos os negros, os índios e todas as "raças" consideradas "selvagens", "incivilizadas", "primitivas", etc.
A razão que apresentavam era a seguinte: Estes possuíam hábitos de vida e uma cultura que os impossibilitava assumirem plenamente a condição de Homens (cidadãos). Daí que nas respectivas colónias a população fosse hierarquizada em função da sua aproximação ao ideal de Homem (cidadão) acima definido. O melhor exemplo desta situação é dado pelo E.U.A: apenas nos anos 60 do século XX, acabaram em todos os seus Estados as excepções legais à igualdade de direitos entre negros e brancos, o que não impediu que as desigualdades de tratamento tivessem continuado.
"A discriminação entre seres Humanos com base em raça, cor ou origem étnica é uma ofensa à dignidade humana e será condenada como uma negação dos princípios da Carta das Nações Unidas, com uma violação dos Direitos Humanos e liberdades fundamentais proclamadas na Declaração Universal dos Direitos Humanos, como um obstáculo para relações amigáveis e pacíficas entre as Nações, e como um fato capaz de perturbar a paz e a segurança entre os povos." Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação racial, ONU, 1963.

http://alvaiazere11b.tripod.com/racismo.htm

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